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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Mundanidades reflexivas : Vida intrauterina útil

Mundanidades reflexivas 

por Giulia d'Amore

O ser humano é vil. Vil e egoísta. Em se tratando de auferir lucros para si, defende as causas mais nobres. Em se tratando de seu prazer e de sua liberdade de pecar - que defende até à morte: ambas, a do corpo e a da alma, ou seja, a condenação eterna - faz o discurso inverso.

Um exemplo colho da mídia jurídica que, mais uma vez, se envolve em questões mundanas acobertadas pelo manto constitucional: a contenda entre uma cantora e um humorista. Este último, em um programa humorístico televisivo de gosto vulgar, ofendeu a 'honra' do bebê da cantora que ainda está em seu ventre. Nem vou detalhar a história, que é di per se mórbida e não vem ao caso. Mas transcrevo (por ser de conhecimento público - internet - e não se tratar de questões de sigilo previstas na legislação brasileira. Omiti os nomes porque (1), aqui, não vêm ao caso; (2) para preservar - de minha parte, visto que eles não a preservam - a reputação de ambos; e (3), principalmente, para não ser vítima também da ganância humana vindo a ser processada por um motivo qualquer ligado a uma pretensa honra, embora quem se expõe dessa forma não possa mais alegá-la) abaixo algumas linhas tiradas da petição inicial ajuizada pela cantora e outros contra o humorista: 


2.- Conforme sabido, sem embargo da personalidade civil iniciar-se do nascimento com vida, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Cód. Civil, art. 2º).
É da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui "...personalidade jurídica formal, relativamente aos direitos da personalidade, consagrados constitucionalmente...". Noutras palavras, visto que "Certos direitos da personalidade são adquiridos pelo nascituro desde a concepção..." — entre eles, pois, aqueles que na Lei da República consagram a inviolabilidade da honra —, os nascituros, quando afrontados na sua dignidade, credenciamse à reparação dos correlatos danos morais (art. 5º, inc. X).
Repetindo, "...qualquer injúria sofrida pelo nascituro poderá ser arguida por seus pais, que, ordinariamente, são quem representam os seus interesses". A reparação aos nascituros pelos danos imateriais, além de referendada pelos civilistas, é jurisprudencialmente aceita.

(...)
Nem sequer limitou-se, a afirmativa de XXXXXX, a desrespeitar o comando, posto na Constituição Federal (art. 221, inc. IV), que manda os programas de televisão respeitarem "os valores éticos e sociais da pessoa e da família".
A par de tudo isso — — ou seja, do péssimo gosto, da biltraria rasteira e do desdém à Constituição — —, malferindo a dignidade dos atingidos o Réu injuriou a todos os autores da presente ação na medida em que, menosprezando o estado civil da autora YYYYYY (casada com o autor ZZZZZZ, pai do nascituro, Doc.2), parlapateou a sua vontade de com ela fornicar, chegando ao inimaginável cúmulo de nessa cópula abranger ao "bebê", isto é, ao nascituro demandante, desejos relativamente aos quais, para empiorar, "Não tô nem aí , tô nem aí!".

Bom, e se ao invés de piadinha de mau gosto estivéssemos, por exemplo, falando de ABORTO? Ou será que a CF só protege os direitos do nascituro (do latim: aquele que vai nascer) somente quando disso pode resultar benefício pecuniário a seus representantes legais? 

Teriam os 'representantes' legais de um ser intrauterino poder de decidir quando e onde os nascituros no ventre da mãe têm direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à vida? 

É incrível como a malícia humana, por ganância e egoísmo, encontra os meios legais para conseguir o que deseja. 

As argumentações pro-aborto no sentido de que o corpo pertence à mulher e, por isso, ela pode decidir sobre o aborto, livremente, chocam de frente com o direito constitucionalmente mais importante que é o direito à vida. Seja ela em que estágio esteja. Seja ela em que condições esteja. O fato de o nascituro se encontrar em um ventre não deveria nem ser levado em conta, tendo em vista que, desde sempre e para sempre, não há outra forma de um ser humano vir ao mundo! 

Lamentavelmente - para as pessoas egoístas - durante a gestação, a mulher não decide sobre seu corpo. De fato, em momento algum. Posto que nenhuma mulher até hoje, até onde eu sei, conseguiu, por exemplo, ficar loira - rapidamente ou não - sem química, ou ter cabelos cumpridos, imediatamente, sem uma peruca. Só para ficarmos nos cabelos! 
Como ela pode querer decidir se uma vida DENTRO dela, uma vida humana, frise-se, pode ou não pode nascer? Nem mesmo o nascituro pode decidir se quer ou não quer nascer, diferentemente do que 'pensam' os espíritas!

Eu quero ver se esta senhora, por princípio e por justiça, quando o aborto começar a ser discutido publicamente - não de forma indireta, em novelas -, virá à público defender a vida humana desde sua concepção, ou se ela se calará ou, pior, usará do microfone e da popularidade de que goza para eliminar seres humanos que não lhe interessam. Saiba ela que será cúmplice do silencioso genocídio que há anos se alastra mundo afora e Brasil a dentro. 


A segunda parte da citação acima fala do escândalo que lhes causou - aos autores - o fato de que o réu se dispusesse a 'fornicar' com a cantora mesmo sabendo que ela é casada e está grávida.

Causa-me espanto a utilização oportuna (ou oportunista) de alegações morais. Posto que a CF não se manifesta a respeito disto, literalmente; então, estamos no campo puramente moral! 
Mas... pelo que consta de inúmeras revistas de fofocas, não costumam os artistas prezar pela moral, esperar pelo (único) casamento para ter relações carnais, ser fiel a uma pessoa só, manter o casamento até que a morte os separe... etc. etc. e tal! 
Porque alegar uma questão moral (e religiosa) em um campo eminentemente exclusivo - no sentido de exclusão - da moral, pois baseia-se inteiramente no positivismo: dura lex, sed lex

Mais uma vez, o mundo mostra que, quando lhe interessa, as coisas têm um sentido e um valor

É público e notório - está em qualquer revista gossip e na net - que o mundo dos artistas é imoral. Não apenas em relação às questões simplesmente imorais (prostituição, divórcio, infidelidade...), mas sobretudo nas gravemente imorais (abortos, homossexualismo...). Ler essas alegações em uma peça petitória encaminhada à apreciação de um juiz... chega a ser ironicamente cômico. Mas um dia saberemos o resultado disto. Infelizmente. Porque, em busca de mais popularidade, certamente a parte vencedora vai tripudiar na mídia. Lamento pelo inocente envolvido. 

Longe de mim, julgar quem tem razão no caso em tela, pois não me corresponde, seja porque não sou juíza (nem do caso, nem de nada), seja porque não conheço profundamente os fatos; me ative à superficialidade da história relatada pela mídia e que 'corre na boca do povo'. 

Sugeriria, no entanto, coerência de ações, resguardo da vida privada e respeito pelos outros na mesma medida que os exigem para si mesmos. Ambos os lados. 
No mais, que nos sirva de lição e de arma para a batalha legislativa contra o ABORTO que está preste a eclodir.

Leia mais sobre o aborto: http://farfalline.blogspot.com.br/p/aborto.html.

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