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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

"Jejum e abstinência" segundo os Códigos de Direito Canônico de 1917 e de 1983.

Jejum e abstinência

Comparação entre o Código de Direito Canônico de 1917 e o de 1983

* * *

Segundo o Código de 1917 (vale para católicos)


Estas são as prescrições do Código de 1917, com menção da extensão do jejum e abstinência do Sábado Santo após o meio dia, que foi ordenada por Pio XII. As alterações posteriores estão observadas em vermelho. 

Can. 1252. §1. Lex solius abstinentiae servanda est singulis sextis feriis. [A lei de apenas abstinência deve ser observada em cada sexta-feira].

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