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Segundo o Código de 1917 (vale para católicos)
Estas são as prescrições do Código de 1917, com menção da extensão do jejum e abstinência do Sábado Santo após o meio dia, que foi ordenada por Pio XII. As alterações posteriores estão observadas em vermelho.
Can. 1252. §1. Lex solius abstinentiae servanda est singulis sextis feriis. [A lei de apenas abstinência deve ser observada em cada sexta-feira].
