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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Considerações acerca do Neo-CIC e os muçulmanos



Considerações acerca do Neo-CIC e os muçulmanos. 

Heresias no Catecismo pós-conciliar 


CIC-841. Relações da Igreja com os muçulmanos. “O desígnio de salvação envolve igualmente os que reconhecem o Criador, entre os quais, em primeiro lugar, os muçulmanos que declarando guardar a fé de Abraão, conosco adoram o Deus único e misericordioso que há-de julgar os homens no último dia”

Os muçulmanos não adoram o Deus de Abraão, de Isaque e de Jacó, que enviou o Seu Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, para redimir a Humanidade. Eles adoram um ídolo a quem chamam de “deus” e que ligam historicamente a Abraão, por serem descendentes do filho da escrava. Na verdade, esse “deus” é criação bem posterior ao filho espúrio de Abraão, pois teve sua origem na criatividade de um herege chamado Maomé, nascido em 571 d.C., que construiu toda uma doutrina em cima de uma história inventada por ele. 

É Dogma de Fé que Deus é Uno e Trino. Dizer diferente disso é blasfêmia e heresia.  

Os muçulmanos creem no Tawhid, que é a crença na unicidade de um deus. Tawhid significa exatamente “fé em um deus único”. É o mesmo conceito de deus que têm os judeus, que creem no Shema: termo derivado da junção das duas primeiras palavras da seção da Torá que constitui a profissão de fé central do monoteísmo judaico; e os protestantes, com seu pentecostalismo unitarista ou sabelianismo. Portanto, o CIC da Neo-Igreja que declara que o Deus verdadeiro é o mesmo Deus dos muçulmanos (e dos judeus: CIC-839) é blasfemo e herético. 

O Dogma Trinitário tem sua raiz em Jesus, que nos disse “Quem me vê, vê o Pai” (Jo 14,9). E Jesus é a Verdade. A Igreja, através de cinco de seus Concílios, ajudou a esclarecer essa Verdade: 

1. Primeiro Concílio de Niceia, em 321: Jesus é “Filho de Deus, nascido unigênito do Pai, da substância do Pai, Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, nascido, não feito, de uma só substância com o Pai”. Assegurava-se assim a filiação divina e a divindade de Jesus Cristo; 

2. Concílio de Constantinopla, em 381: o Filho nasceu “antes de todos os séculos”, é coeterno ao Pai. Também se declarou  nesse Concílio a “divindade do Espírito Santo”, embora não se tenha afirmado textualmente nele que o Espírito é Deus. A afirmação da divindade do Espírito é atestada pela fórmula “Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado”;

3. Concílio de Éfeso, em 431: a divindade e a humanidade formam “um só Senhor, um só Cristo e um só Filho”;

4. Concílio de Calcedônia, em 451: “verdadeiro Deus e verdadeiro homem [...] consubstancial ao Pai segundo a divindade e consubstancial a nós segundo a humanidade”; e

5. Segundo Concílio de Constantinopla, em 553: apresenta a “Trindade” como “única divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, devendo ser adorada em três hipóstases ou pessoas”. 

Dito isso, e ad argumentandum, se fosse o mesmo Deus, seria um deus mentiroso, por dar uma verdade aos muçulmanos e outra a nós (e outras tantas a cada uma das falsas religiões que há no mundo). E sabemos que Deus não mente, Ele não pode Se enganar e não quer nos enganar. Portanto, o CIC é duplamente blasfemo e herético. 

Mas esse CIC-841 se origina de onde?  

Das Escrituras? Não.  

Da Tradição? Não.  

Do Magistério? Não. 

Sua origem está na Constituição Dogmática da Igreja, Lumen Gentium, n. 16, do Vaticano II: 

Mas o desígnio da salvação estende-se também àqueles que reconhecem o Criador, entre os quais vêm em primeiro lugar os muçulmanos, que professam seguir a fé de Abraão, e conosco adoram o Deus único e misericordioso, que há-de julgar os homens no último dia.”

Portanto, a Lumen Gentium também é blasfema e herética. 

A par disso, o CIC-841 também faz referência à Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs, do Concílio Vaticano II, “Nostra Aetate”, n. 3, que torna o ensinamento errado do Concílio ainda mais claro:

A Igreja olha também com estima para os muçulmanos. Adoram eles o Deus Único, vivo e subsistente, misericordioso e onipotente, criador do céu e da terra, que falou aos homens e a cujos decretos, mesmo ocultos, procuram submeter-se de todo o coração, como a Deus se submeteu Abraão, com quem a fé islâmica de bom grado vincula-se.”

Portanto, também a Nostra Aetate é blasfema e herética, porque esse “deus” que menciona não pode ser o mesmo Deus nosso, que é Uno e Trino, diferentemente do deus deles, que é apenas um. 

Quem professa a Fé contida no Catecismo pós-conciliar não professa a Fé Católica. É fato. 

Disso, temos que quem “reconhece e resiste” ao CVII não pode ser católico, porque um católico não reconhece o CVII. Simples assim. 

E, ainda, temos a constatação evidente de que quem afirma que o CVII é aceitável – bastando desprezar os “poucos” erros nele contidos, como se o problema do CVII fosse uma questão de “quantidade” e não de “qualidade” dos erros (heresias), ou ainda, bastando interpretá-lo à luz da Tradição, na obviamente fracassada hermenêutica da continuidade – ou não estudou o Catecismo de Trento ou apostatou da Fé católica. Refiro-me principalmente ao sr. Fellay, verdadeiro "dono" da Neofrat que, como devem estar lembrados, afirmou que o CVII era 95% bom e 5% questionável. Ou seja, heresias são questionáveis para ele. Sic! 




Assistam ao sermão do Rev. Pe. Cardozo a respeito deste tema: 


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Fontes: 
CATECISMO: http://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p1s2cap3_683-1065_po.html
LUMEN GENTIUM: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_po.html
NOSTRA AETATE: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651028_nostra-aetate_po.html


      

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