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sábado, 12 de março de 2016

Decreto sobre as Escrituras Canônicas

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão IV
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Paulo III, 
em 08 de abril do ano do Senhor de 1546 

AS SAGRADAS ESCRITURAS 


Decreto sobre as Escrituras Canônicas




O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, congregado legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos três legados da Sé Apostólica, propondo-se sempre por objetivo que, exterminados os erros, se conserve na Igreja a mesma pureza do Evangelho que, prometido antes na Divina Escritura pelos Profetas, promulgou, primeiramente por suas próprias palavras, Jesus Cristo, Filho de Deus e Nosso Senhor, e, depois, mandou que seus Apóstolos a pregassem a toda criatura, como fonte de toda Verdade que conduz à nossa salvação, e também é uma regra de costumes, considerando que esta Verdade e Disciplina estão contidas nos livros escritos e nas traduções não escritas, que, recebidas na voz do mesmo Cristo pelos Apóstolos ou ainda ensinadas pelos Apóstolos, inspirados pelo Espírito Santo, chegaram, de mão em mão [Tradição], até nós.


Seguindo o exemplo dos Padres católicos, [
o Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento] recebe e venera, com igual afeto de piedade e reverência, todos os livros do Velho e do Novo Testamento, pois Deus é o único Autor de ambos, assim como as mencionadas traduções pertencentes à Fé e aos costumes, como as que foram ditadas verbalmente por Jesus Cristo ou pelo Espírito Santo, e conservadas perpetuamente sem interrupção pela Igreja Católica.

[O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento] Resolveu também unir a este decreto o Índice dos Livros Canônicos, para que ninguém possa duvidar quais são aqueles que são reconhecidos por este Sagrado Concílio. São então os seguintes:


Do antigo testamento: cinco de Moisés a saber: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. Ainda: Josué, Juízes, Rute, os quatro dos Reis, dois do Paralipômenos, o primeiro de Esdras, e o segundo que chamam de Neemias, o de Tobias, Judite, Ester, Jó, Salmos de Davi com 150 salmos, Provérbios, Eclesiastes, Cântico dos Cânticos, Sabedoria, Eclesiástico, Isaías, Jeremias com Baruc, Ezequiel, Daniel, o dos Doze Profetas menores que são: Oseias, Joel, Amós, Abdías, Jonas, Miquéias, Naum, Habacuc, Sofonías, Ageu, Zacarias e Malaquias, e os dois dos Macabeus, que são o primeiro e o segundo.

Do Novo Testamento: os quatro Evangelhos: Mateus, Marcos, Lucas e João, os Atos dos Apóstolos escritos por São Lucas Evangelista, catorze epístolas escritas por São Paulo Apóstolo: aos Romanos, duas aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Filipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timóteo, a Tito, a Filemon, aos Hebreus. Duas de São Pedro Apóstolo, três de São João Apóstolo, uma de São Tiago Apóstolo, uma de São Judas Apóstolo, e o Apocalipse do Apóstolo São João.

Se alguém, então, não reconhecer como sagrados e canônicos estes livros inteiros, com todas as suas partes, como é de costume desde antigamente na Igreja Católica, e se acham na antiga versão latina chamada Vulgata, e os depreciar de pleno conhecimento, e com deliberada vontade as mencionadas traduções, seja excomungado.

Fiquem, então, todos, conhecedores da ordem e método com o qual, depois de haver estabelecido a confissão de Fé, há de proceder o Sagrado Concílio e de que testemunhos e auxílios servirão principalmente para comprovar os dogmas e restabelecer os costumes da Igreja.

Decreto sobre a Edição e Uso da Sagrada Escritura

Considerando também que, deste mesmo Sacrossanto Concílio, do qual se poderá tirar muita utilidade à Igreja de Deus, se declara que a edição da Sagrada Escritura deverá ser autêntica entre todas as edições latinas existentes, estabelece e declara que se tenha como tal as exposições públicas, debates, sermões e declarações, esta mesma antiga edição da Vulgata, aprovada na Igreja pelo grande uso de tantos séculos, e que ninguém, por nenhum pretexto, se atreva ou presuma desprezá-la.

Decreta, também, com a finalidade de conter os ingênuos insolentes, que ninguém, confiando em sua própria sabedoria, se atreva a interpretar a Sagrada Escritura em coisas pertencentes à fé e aos costumes que visam a propagação da doutrina Cristã, violando a Sagrada Escritura para apoiar suas opiniões, contra o sentido que lhe foi dado pela Santa Amada Igreja Católica, à qual é de exclusividade determinar o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Letras; nem tampouco contra o unânime consentimento dos santos Padres, ainda que em nenhum tempo se venham dar ao conhecimento estas interpretações.

Aos medíocres, sejam declarados contraventores e castigados com as penas estabelecidas por direito. E querendo também, como é justo, colocar um freio nesta parte aos impressores que sem moderação alguma, e persuadidos de que lhes é permitido a quanto se lhes queira, imprimirem sem licença dos superiores eclesiásticos, a Sagrada Escritura, notas sobre ela, e exposições indiferentemente de qualquer autor, omitindo muitas vezes o lugar da impressão, ou muitas vezes falsificando, e o que é de maior consequência, sem nome de autor, e além disso tais livros impressos alhures são vendidos sem discernimento e temerariamente, este Concílio decreta e estabelece que, de ora em diante, seja impressa, com a maior compreensão possível, a Sagrada Escritura principalmente a antiga edição da Vulgata, e que a ninguém seja lícito imprimir nem fazer com que seja impresso livro algum de coisas sagradas ou pertencentes à religião sem o nome do autor da impressão, nem vendê-los, nem ao menos tê-los em sua casa, sem que primeiro sejam examinados e aprovados pela Igreja, sob pena de excomunhão e de multa estabelecida no Canon do último Concílio de Latrão.

Se os autores forem Regulares [da Ordem dos], deverão, além do exame e aprovação mencionados, obter a licença de seus superiores, depois que estes tenham revisto seus livros segundo os estatutos prescritos em suas Constituições. Aqueles que comunicam ou publicam manuscritos sem que antes sejam examinados e aprovados fiquem sujeitos às mesmas penas que os impressores. E os que os tiverem ou lerem sejam tidos como autores, se não declararem quem o há sido. Seja dada, também, por escrito a aprovação desses livros, e que apareça essa autorização nas páginas iniciais, sejam manuscritos ou impressos, e tudo isto, a saber, o exame e a aprovação, deverá ser feito gratuitamente, para que assim se aprove apenas o que seja digno de aprovação e se reprove o que não a mereça.

Além disso, querendo o Sagrado Concílio reprimir a temeridade com que se aplicam e distorcem qualquer assunto profano, as palavras e sentenças da Sagrada Escritura podem ser utilizadas para se escrever bobagens, fábulas, futilidades, adulações, murmúrios, superstições, ímpios e diabólicos encantos, adivinhações, sortes, libelos de infâmia, ordena e manda estripar esta irreverência e menosprezo, que ninguém daqui para frente se atreva a valer-se de modo algum de palavras da Sagrada Escritura para estes e nem outros semelhantes abusos, que todas as pessoas que profanem e violem deste modo a Palavra Divina, sejam reprimidas pelos Bispos, com as penas de direito a sua atribuição.

Determinação da Próxima Sessão

A seguir, estabelece este Sacrossanto Concílio que a próxima e futura Sessão seja feita e celebrada na Quinta-feira depois da próxima sacratíssima solenidade de Pentecostes.  


Fonte: http://agnusdei.50webs.com/trento7.htm.


  

 
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