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segunda-feira, 14 de março de 2016

AGORA CHEGA!

Publicado pelo blog Tradição Resistente, mas assinamos embaixo. Bem se vê que bela doutrina esses senhores têm, e que santo diretor espiritual os dirige!!! Quando se vira as costas à Verdade, para defender homens, perde-se toda decência, e a descida pela ladeira da hombridade é implacável. Precisa ser muito homem para admitir o erro e voltar a subir a ladeira. É uma esperança, mas sem otimismo, porque a soberba e a vaidade cegam. E, de fato, tudo isso aconteceu porque lá em cima foram longe demais na defesa do indefensável e, quando deram por si, era tarde demais para voltar atrás sem ter que abrir mão do orgulho. Que vergonha!!! Só lamento. Aqui o texto:

Caros fiéis da "Resistência Católica" e demais fiéis,

Segue esclarecimento público sobre o escândalo causado por irresponsáveis, caluniadores, difamadores e assim segue...

As coisas de Ipatinga foram tiradas em acordo com o dono da casa! Não houve também, invasão, uma vez que os fiéis que foram retirar coisas que eram DELES, POSSUÍAM a chave do lugar (capela), e novamente ressalto, O DONO ESTANDO DE ACORDO!

Quanto a Contagem, tiraram apenas o que era dos fiéis e do Padre Cardozo, inclusive devolveram um altar que tem testemunhos que foi para a Missão.

O Padre Cardozo ofereceu ao dono da casa de Ipatinga, arrumar/acertar as janelas, e o mesmo não quis.

Aliás, não quiseram receber dinheiro nem de altar, nem de genuflexório, nem de credencia!

Portanto, aos desavisados, mal intencionados e mal educados, por favor, ou retratem-se de um crime que cometeram ao chamar o padre e seus fiéis de ladrões ou calem-se ad aeternum, uma vez que mal sabem o que sai de vossas bocas e pensamentos!


Código Penal:


Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: Detenção, de 6 meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena: Detenção, de 3 meses a um ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: Detenção, de um a seis meses, e multa.

Cordialmente, em Jesus e Maria.

 Eu rasurei o "cordialmente..." porque não cabe. Aos canalhas, nenhuma cordialidade. 


Missão Cristo Rei de Campo Grande, MS



    
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