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quarta-feira, 18 de abril de 2012

A primeira novena: Pentecostes

Novena de Pentecostes





A "Novena de Pentecostes" é a "mãe" de todas as novenas. Por ordem de Jesus (Atos 1:14), a rezou a Virgem Maria em união com os Apóstolos, como preparação à vinda do Espírito Santo Consolador. 

O Papa Leão XIII a instituiu oficialmente através de um DECRETO PAPAL inserido na Encíclica Divinum Illud Múnus em 9 de maio de 1897. 


Preocupado com a pouca atenção dada à Pessoa do Espírito Santo nos escritos (especialmente os populares) da Igreja nos séculos antecedentes, e sua escassa presença na liturgia e nos devocionários católicos, Leão XIII se dispôs a escrever esse Documento Pontifício sobre a virtude do Espírito Santo, como ele mesmo no-lo apresenta em suas linhas introdutórias. Na encíclica, depois de discorrer sobre o tema, o Papa Leão XIII, destaca: 
Vede, veneráveis irmãos, os avisos e exortações nossas sobre a devoção ao Espírito Santo, e não duvidamos que por virtude principalmente de vosso trabalho e solicitude, se produzirão saudáveis frutos no povo cristão. Certo que jamais faltará nossa obra em coisa de tão grande importância; mais ainda, temos a intenção de fomentar esse tão belo sentimento de piedade por aqueles modos que julgaremos mais convenientes a tal fim. Entretanto, posto que Nós, há dois anos, por meio do breve Provida Matris, recomendamos aos católicos para a solenidade de Pentecostes algumas orações especiais a fim de suplicar pelo cumprimento da unidade cristã, nos apraz agora acrescentar aqui algo a mais. Decretamos, portanto, e mandamos que em todo mundo católico neste ano, e sempre no porvir, à festa de Pentecostes preceda a novena em todas as igrejas paroquiais e também ainda nos demais templos e oratórios, a juízo dos Ordinários. Concedemos a indulgência de sete anos e outras tantas quarentenas por cada dia a todos os que assistirem a novena e orarem segundo nossa intenção, acrescida da indulgência plenária em um dia de novena, ou na festa de Pentecostes e ainda dentro da oitava, sempre que confessados e comungados orarem segundo nossa intenção. Queremos igualmente também que gozem de tais benefícios todos aqueles que, legitimamente impedidos, não possam assistir aos ditos cultos públicos, e isto ainda nos lugares onde não puderem celebrar-se comodamente – a juízo do Ordinário – no templo, com tal que privadamente façam a novena e cumpram as demais obras e condições prescritas. E nos apraz acrescentar do tesouro da Igreja que possam lucrar novamente uma e outra indulgência todos os que em privado ou em público renovem segundo sua própria devoção algumas orações ao Espírito Santo cada dia da oitava de Pentecostes até a festa inclusive da Santíssima Trindade, sempre que cumpram as demais condições acima indicadas. Todas essas indulgências são aplicáveis também ainda às benditas almas do Purgatório”. 

O documento “Preces et Pia Opera”, sob o n. 263, assim dispõe sobre esta Novena: 
Aos fiéis que assistirem devotamente à novena feita em público, em honra do Espírito Santo, imediatamente antes da festa de Pentecostes, concedem-se: a) indulgência de 10 anos em cada dia; b) indulgência plenária, se ao menos em cinco dias tomarem parte na dita novena, e além disso receberem o perdão dos pecados, fizerem a Santa Comunhão e orarem segundo a mente do Sumo Pontífice. Aos que porém, no referido ou em outro tempo do ano fizerem orações ao Espírito Santo em particular, com o propósito de o fazer durante nove dias sucessivos, concedem-se: a) indulgência de sete anos, uma vez em cada dia; b) indulgência plenária nas costumadas condições, depois de terminada a novena; e onde esta se realizar publicamente, tal indulgência pode-se lucrar unicamente por aqueles a quem a quem um legítimo proíbe de assistir à devoção pública”.

A Igreja nunca escreveu uma oração oficial para esta novena. O Papa Leão XIII, na Encíclica Divinum Illud Múnus, diz apenas:
"Nós decretamos e ordenamos que toda a Igreja Católica, este ano e em cada ano subsequente, deve recitar uma novena no primeiro domingo de Pentecostes em todas as igrejas paroquiais."

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